99P946 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Armando Leandro
Processo: 99P946
ACORDAO
Descritores: Homicídio, Arma caçadeira, Meio particularmente perigoso
Decisão: Provido parcial
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00035690
Nr Documento: SJ199912150009463
Referência Publicação: BMJ N492 ANO1999 PAG327
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/253b52ff8251646380256a1b004d55ae
Sumário
A utilização de arma caçadeira para causar a morte de outrem, não constitui "meio particularmente perigoso", para efeitos de inclusão no exemplo-padrão da alínea g) do nº 2 do artigo 132º do Código Penal, pois não basta a perigosidade do meio, mas antes se exige que o seja de forma particular, no sentido de uma perigosidade acentuadamente superior à normal nos instrumentos utilizados para matar.