013532 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Mário de Brito
Processo: 013532
ACORDAO
Descritores: Suspensão de eficacia, Acto executado, Acto atributivo de reserva, Entrega de reserva, Reforma agraria
Recorrente: Coop de Produção Agricola de Casebres Scarl
Recorridos: Se da Estruturação Agraria
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Suspefic
Objeto: DESP SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA.
Nr Convencional: JSTA00010415
Nr Documento: SA119791025013532
Data de Entrada: 17/07/1979
Áreas Temáticas: DIR ADM ECON - REFORMA AGRARIA. DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/c0d5281ba1276003802568fc0036ce9c
Sumário
Não pode ser suspensa a executoriedade dos actos ja executados: esta nesse caso o despacho que ordena a entrega de uma "reserva" (Lei n. 77/77, de 29 de Setembro, artigos 25 e seguintes), se a area de terreno que constitui essa "reserva" ja foi entregue ao proprietario.