I- O acórdão da Relação que, por intempestividade, confirmando decisão de juiz singular,
rejeitou o enxerto cível, não se reconduz ao conceito de decisão final, com o alcance de decisão que conhece do mérito da causa ou, não a apreciando, arraste ao arquivamento ou encerramento do processo.
II- O acórdão assim decidente, além de não incidir sobre o aspecto substantivo da questão cível, também não prejudica o andamento do processo, pondo-lhe fim.
III- Por aplicação dos arts. 400.º, n.º 1, al. c), e 432.º, al. b), ambos do CPP, que vedam o recurso para o STJ de acórdãos da Relação que não ponham termo à causa, ressalta, sem margem para dúvidas, que o recurso daquele acórdão da Relação para este Supremo Tribunal não é admissível, sendo de rejeitar (art. 420.º, n.º 1, do CPP).