015326 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Almeida Lopes
Processo: 015326
ACORDAO
Descritores: Execução fiscal, Reclamação de créditos, Juros, Hipoteca voluntária, Mútuo, Registo predial, Caixa geral de depósitos, Lei geral, Lei especial
Recorrente: Caixa Geral de Depositos
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: DESP TT1INST SETÚBAL PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00043855
Nr Documento: SA219960131015326
Data de Entrada: 11/11/1992
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/fccbfa51e70900eb802568fc0039dd55
Sumário
I - O art. 60 do Decreto-Lei n. 48 953, de 5.4.69, e o art. 158 do Regulamento da CGD, aprovado pelo Decreto n. 694/70, de 31 de Dezembro, contêm um regime especial, o qual afasta o regime geral constante do art. 693, n. 1, do Código Civil; II - Deste modo, as hipotecas constituídas a favor da CGD abrangem os juros relativos a três anos, mesmo que estes não constem do registo.