031349 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Vaz Rebordão
Processo: 031349
ACORDAO
Descritores: Licença de exploração, Indústria de transportes, Exercício efectivo de profissão, Prova, Motorista profissional, Veículo automóvel de aluguer
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00036848
Nr Documento: SA119930309031349
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/1263f2c319cef63a802568fc003903bc
Sumário
O tempo de exercício efectivo da profissão de motorista profissional, quando sindicalizado, só pode ser comprovado, para efeitos de concurso para a atribuição de licença de aluguer em veículos ligeiros, mediante declaração do respectivo sindicato.