025248 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Folque de Gouveia
Processo: 025248
ACORDAO
Descritores: Licença de construção, Alteração do projecto, Acto de indeferimento, Competência da câmara municipal, Anulabilidade, Prazo de recurso contencioso
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00034937
Nr Documento: SA119920611025248
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/a33137541ac6add1802568fc0038a144
Sumário
A Câmara Municipal de Viseu age dentro das suas atribuições quando se pronuncia sobre o projecto de alterações e delibera que este não respeite a largura dos lotes, por tal se incluir na matéria constante do art. 55 do Dec-Lei n. 106/84. Assim não se, verificando nulidade a deliberação é apenas anulável, pelo que o recurso devia ser interposto dentro do prazo para o recurso contencioso.