016819 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: João de Matos
Processo: 016819
ACORDAO
Descritores: Emolumentos a guarda fiscal, Actualização da tabela de emolumentos, Serviço de vigilancia, Aplicação da lei fiscal no tempo, Principio da legalidade, Ilegalidade da divida exequenda
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Soc Alvadias Lda
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00015785
Nr Documento: SA219730124016819
Data de Entrada: 18/07/1972
Áreas Temáticas: DIR FISC - TAXA. DIR ADUAN - EMOLUMENTOS GF.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/3612ca2bc892c009802568fc0037277f
Sumário
Os serviços de fiscalização permanente prestados pela Guarda Fiscal sobre mercadorias descarregadas para cais livres estão sujeitos ao pagamento dos emolumentos estabelecidos na tabela publicada no Diario do Governo, 1 serie, de 23 de Dezembro de 1969, em execução do disposto no artigo 1 do Decreto-Lei n. 48189, de 30 de Dezembro de 1967.