008607 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pamplona Corte Real
Processo: 008607
ACORDAO
Descritores: Demolição, Dominio publico, Erro nos pressupostos de facto, Falta de atribuições, Incompetencia absoluta, Nulidade
Recorrente: Leite , Jose
Recorridos: Mincom - Comp Portuguesa de Caminhos de Ferro Sarl
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: ACTO TACITO MINCOM.
Nr Convencional: JSTA00010780
Nr Documento: SA119780413008607
Data de Entrada: 13/01/1972
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - DOM PUBL / DOM PRIV. DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/4913a2c5648a15ae802568fc0036d6f1
Sumário
O acto administrativo pelo qual se determinou a demolição de uma casa que, mediante acção judicial (artigo 816 do Codigo Administrativo), se provou não se encontrar construida em terreno do dominio publico afecto aos Caminhos de Ferro Portugueses, encontra-se ferido de incompetencia absoluta, por falta de atribuições, o que gera a nulidade do mesmo acto.