0009573 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Leonardo Dias
Processo: 0009573
ACORDAO
Descritores: Medidas de coacção, Prisão preventiva, Alteração das circunstâncias, Sentença condenatória, Efeito suspensivo, Recurso
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00004963
Nr Documento: RL199512130009573
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/e8982bb87fb2c1b6802568030003fd7b
Sumário
A condenação, ainda que em prisão efectiva, sem mais nada, não tem o alcance de alterar os pressupostos que determinaram a anterior medida de coacção não detentiva, quer porque é inquestionável que a lei não lho confere especificamente, quer porque, face ao efeito suspensivo do recurso dela interposto, o arguido tem de continuar a presumir-se inocente, quer, finalmente, porque, pressuposto da anterior decisão sobre medidas de coacção não foi, seguramente, a futura absolvição do arguido.