004149 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: João de Matos
Processo: 004149
ACORDAO
Descritores: Imposto de transacções, Liquidação do imposto fora do processo de transgressão, Ampliação da materia de facto, Baixa do processo ao tribunal tributario de 2 instancia
Recorrente: Fazenda Publica - Banco Nacional Ultramarino Ep
Recorridos: Fabrica de Colchas Cristelo de J Eugenio de Faria Lda
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC TT2INST.
Nr Convencional: JSTA00011677
Nr Documento: SA219870601004149
Data de Entrada: 17/10/1986
Aditamento: A partir do Decreto-Lei n. 374-B/79, de 10 de Setembro, a liquidação do imposto de transacções passou a fazer-se sempre fora do processo de transgressão.
Áreas Temáticas: DIR FISC - TRANSACÇÕES. DIR PROC TRIBUT CONT - TRANSGRESSÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/43f37435206e8913802568fc0036e886
Sumário
Sempre que do acordão recorrido não consta toda a materia de facto necessaria para a resolução da questão de direito em causa, e de ordenar-se a baixa dos autos para ampliação da materia de facto.