0010941 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Nazaré de Jesus Lopes Miguel Saraiva
Processo: 0010941
ACORDAO
Descritores: Erro notório na apreciação da prova, Registo criminal, Nulidade, Nulidade de sentença, Reenvio do processo, Novo julgamento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00031339
Nr Documento: RP200101240010941
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/b1eaaeb41a86a90580256a17005150a8
Sumário
Existe erro notório na apreciação da prova ter a sentença dado como provado que o arguido já havia sido condenado por "crimes idênticos", se da consulta do respectivo certificado do registo criminal resulta que isso não se verificou. Tal vício, porém, não determina nulidade nem o reenvio do processo para novo julgamento porque não impossibilita a decisão da causa pelo tribunal de recurso, pois a sua reparação se logra com a mera correcção dessa matéria de facto.