I- Os Tesoureiros da Fazenda Publica, são funcionarios da "administração central".
II- Apos a vigencia do D.L. n. 44/84, de 3 de Fevereiro e ate a sua revogação pelo D.L. n. 367/87, de 27 de Novembro, aplicava-se o regime legal do primeiro dos diplomas legais citados, a promoção dos TFP que, deste modo, tinham de se submeter ao concurso ali presente.
III- O artigo unico do D.L. n. 367/87, tem caracter inovatorio. Deste modo as promoções de TFP feitas a luz do DL n. 519-A1/79, de 29 de Dezembro, por aquele repristinado, não podem ter eficacia retroactiva para alem de 2 de Dezembro de 1987, data da entrada em vigor do D.L. 367/87 citado.