I- Na acção da reivindicação, não e inepta a petição inicial por falta de causa de pedir, se o autor invoca registo de transmissão de propriedade do predio reivindicado a seu favor.
II- Tem a natureza de contrato misto, ou de contrato atipico ou inominado, o contrato-promessa de compra e venda de imovel em que, simultaneamente e com vista a celebração da compra e venda definitiva, se faculta ao promitente- -comprador o uso e fruição do imovel respectivo.
III- Não tendo as Instancias definido a questão de saber se a indicação de determinada data, no clausulado, se referia ao tempo em que devia ser celebrada a escritura definitiva de compra e venda, ou ao limite do tempo em que se permitia ao promitente-comprador o uso e fruição do imovel prometido comprar, o processo tera de baixar a Relação para ampliação da materia de facto.