I- Se o beneficiario do desconto e demandado como subscritor de livranças, com outros obrigados cambiarios (avalistas), a dedução contra ele de um pedido diferente do que decorre da simples obrigação cartular, representa cumulação de pedidos, prevista no artigo 470 do Codigo de Processo Civil, e não uma obrigação de Reus.
II- E que contra o mesmo reu se juntam dois pedidos, e não atraves de intervenção de outro reu, para apreciação do novo pedido (o de saber se o demandado subscritor responde apenas pelos juros relativos ao acto cambial, ou pelos juros mais elevados correspondentes a operação comercial do desconto bancario).