002824 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Antonio Gomes
Processo: 002824
ACORDAO
Descritores: Transgressão aduaneira, Descarga directa, Imposto de transacções, Liquidação, Multa
Recorrente: Hacker , Josel - Resiquimica-resinas Quimicas Lda
Recorridos: Fazenda Nacional
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TFA LISBOA.
Nr Convencional: JSTA00004115
Nr Documento: SA219841114002824
Data de Entrada: 12/04/1984
Áreas Temáticas: DIR ADUAN - IMPOSTO. DIR FISC - TRANSACÇÕES.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/ab9febb182e60b9a802568fc00383478
Sumário
I - Aquele que, beneficiando do regime normal de descarga directa, vende e retira do local autorizado para o efeito as respectivas mercadorias comete a transgressão prevista e punida no artigo 13, n. 1, do Dec-Lei 363/81. II - Na moldura da multa cominada nesse preceito não releva o imposto de transacções não liquidavel, conjuntamente com os demais direitos e imposições, pelos serviços alfandegarios no respectivo bilhete processado.