021369 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Cruz Rodrigues
Processo: 021369
ACORDAO
Descritores: Objecto do recurso hierarquico, Acto juridicamente inexistente, Falta de objecto, Dever legal de decidir, Indeferimento tacito, Acto tacito, Rejeição do recurso contencioso, Ilegalidade de interposição do recurso
Recorrente: Bandarra , Antonio e Outro
Recorridos: Sub Cemfa
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: ACTO TACITO SUB CEMFA.
Nr Convencional: JSTA00021508
Nr Documento: SA119880927021369
Data de Entrada: 11/09/1984
Áreas Temáticas: DIR PROC ADM GRAC - REC HIERARQUICO. DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/bcd5871d35440a26802568fc003766a7
Sumário
I - Carece de objecto o recurso hierarquico em que e impugnado como ilegal um acto juridicamente inexistente. II - A falta de objecto isenta o superior hierarquico do dever de se pronunciar sobre esse recurso. III - A ausencia do dever de pronuncia leva a que se não forme acto tacito. IV - Carece de objecto e deve ser rejeitado como ilegal o recurso contencioso do pretenso acto tacito.