007656 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Rodrigues Bastos
Processo: 007656
ACORDAO
Descritores: Cofre de previdencia do ministerio das finanças, Farmacia, Alvara, Concessão, Fim legal, Administração publica, Poder vinculado, Ambito do recurso contencioso
Recorrente: Cofre de Auxilio dos Funcionarios do Mop
Recorridos: Minsa
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP MINSA DE 1967/12/11.
Nr Convencional: JSTA00018201
Nr Documento: SA119680719007656
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - INS PART SOLID SOCIAL. DIR ADM CONT.; DIR ECON - DIR CONC.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/b242da9de02fea75802568fc0037b64e
Sumário
I - A simples leitura do n. 4 da base II da Lei 2125, de 20 de Março de 1965, mostra que o unico condicionalismo de que depende a passagem de alvara para o funcionamento de uma farmacia e a destinação exclusiva desta aos serviços da Misericordia ou outra instituição de assistencia e previdencia social que for sua proprietaria. Não se confere ai a Administração um poder discricionario mas, pelo contrario, vinculado. II - O contencioso administrativo e, no caso, de mera anulação; limita-se a rever a legalidade do acto impugnado e a declarar, quando seja caso disso, a nulidade deste.*