021416 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Mendes Pimentel
Processo: 021416
ACORDAO
Descritores: Iva, Liquidação adicional, Cobrança eventual, Prazo de impugnação judicial, Aplicação da lei no tempo, Regime transitório, Cobrança virtual
Recorrente: Carlos Prata-gab de Arquitecturas e Serviços Lda
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST PORTO PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00049889
Nr Documento: SA219970430021416
Data de Entrada: 08/01/1997
Áreas Temáticas: DIR FISC - IVA. DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/2f004b8ea0a74060802568fc0039d03e
Sumário
I - O regime transitório do artigo 7 do DL n. 154/91, de 23/IV, respeita, apenas aos casos em que a cobrança é originariamente virtual. II - Fora do seu âmbito estava, pois, liquidação adicional de IVA cuja cobrança eventual, por falta de pagamento, se converteu em virtual, nos termos do artigo 27, 112, do CIVA, redacção anterior à do DL n. 100/95, de 19 de Maio. III - Neste caso, é de observar o regime do Código de Processo Tributário, no que concerne ao prazo de impugnação judicial.