I- Quando, em recurso para o Supremo, não é invocada a violação de lei substantiva, o recurso não é de revista, mas sim de agravo.
II- Desde que todos os factos relevantes, segundo as plausíveis soluções de direito, foram levadas à especificação e ao questionário, sem reclamação, e todos eles foram ponderados nas decisões de direito proferidas pelas Instâncias, não há motivo para que seja ordenada a ampliação da matéria de facto.
III- A baixa do processo à Relação para reforma de decisão anulada só tem lugar quando, relativamente ao acórdão recorrido, procede alguma das nulidades das alíneas a), b) e d) do n. 1 do artigo 668 do Código de Processo Civil.