009865 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pamplona Corte Real
Processo: 009865
ACORDAO
Descritores: Processo disciplinar, Audiencia e defesa, Vicio de forma, Saneamento da função publica, Nulidade insuprivel, Falta de inquirição de testemunhas
Recorrente: Ferreira , Luis
Recorridos: Pres do Cr
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP CR DE 1976/06/30.
Nr Convencional: JSTA00010940
Nr Documento: SA119780629009865
Data de Entrada: 08/10/1975
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR SANEAMENTO FUNÇÃO PUBL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/12353f4cc038968d802568fc0036db29
Sumário
I - A não inquirição de testemunhas que pelo arguido sejam oferecidas - desde que não excedendo o numero legal (cf. artigo 52, paragrafo 2, do Estatuto Disciplinar dos Funcionarios Civis do Estado) - sobre materia alegada na defesa, ainda quando se trate de testemunhas abonatorias, integra-se no requisito da falta de audiencia do arguido. II - Constitui vicio de forma, tanto em processo disciplinar como em qualquer outro processo sancionador, não facultar a integral audiencia do arguido - na qual se abrange a produção das provas oferecidas -, o que gera "nulidade insuprivel" por omissão da formalidade essencial.