I- A norma da al. b) do nº 5 do art. 8º do DL nº 166/92 estabelece os requisitos exigidos para a transição dos enfermeiros-professores para a categoria de professor-coordenador, um dos quais é o de que os interessados "tenham currículo técnico-científico relevante, devidamente comprovado através de apreciação curricular", realizada por um júri, nos termos previstos no art. 10º.