015897 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Simões Correia
Processo: 015897
ACORDAO
Descritores: Execução fiscal, Penhora, Rendimento, Custas, Precipuidade, Acção declarativa, Privilegio mobiliario, Privilegio imobiliario
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00019423
Nr Documento: SA219681218015897
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/b3c33d7d060e822c802568fc00374d86
Sumário
I - As custas que, nos termos do artigo 455 do Codigo de Processo Civil, saem precipuas do produto dos bens penhorados são so as contadas na execução respectiva e não tambem as provenientes de outras execuções movidas contra o mesmo devedor. II - As custas da acção declarativa gozam de privilegio mobiliario e imobiliario (artigos 743 e 748 do novo Codigo Civil).