020013 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Payan Martins
Processo: 020013
ACORDAO
Descritores: Concurso de promoção, Fundamentação do acto administrativo, Revogação de acto constitutivo de direitos, Revogação de acto ilegal, Fundamentação por remissão
Recorrente: Sousa , Maria
Recorridos: Se da Saude
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DA SAUDE DE 1982/10/08.
Nr Convencional: JSTA00015284
Nr Documento: SA119851128020013
Data de Entrada: 27/12/1983
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/9e5e9b99cebb2912802568fc003721e3
Sumário
I - A fundamentação dos actos administrativos pode ser feita por apropriação de anterior parecer, informação ou proposta. II - Fundando-se o acto impugnado em pareceres que, quer sob o ponto de vista factual quer de direito, estão devidamente estruturados, não enferma aquele de vicio de forma. III - Tendo o acto impugnado revogado dois anteriores, constitutivos de direitos, mas dentro do prazo legal para o recurso contencioso, não enferma aquele de vicio de violação de lei [ n. 2 do art. 18 da Lei Organica do Supremo Tribunal Administrativo (LOSTA) ].