010260 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Rui Pestana
Processo: 010260
ACORDAO
Descritores: Desaforamento, Disciplina militar, Competencia do supremo tribunal administrativo, Competencia do supremo tribunal militar, Aplicação da lei no tempo
Recorrente: Lima , João
Recorridos: General Cemfa
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP CEMFA DE 1976/07/29.
Nr Convencional: JSTA00010708
Nr Documento: SA119780209010260
Data de Entrada: 01/10/1976
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT.; DIR MIL - DISC MIL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/dc4adc1bb2c9e2b1802568fc0036d45f
Sumário
I - A proibição de desaforamento estabelecida no n. 2 do artigo 32 da Constituição da Republica e limitada aos processos criminais. II - Por força do disposto no n. 2 do artigo 63 do Codigo de Processo Civil e no artigo 120 do Regulamento de Disciplina Militar, aprovado pelo Decreto-Lei n. 142/77, de 9 de Abril, o Supremo Tribunal Administrativo perdeu a competencia para conhecer dos recursos de disciplina militar, incluindo os que nele estavam a correr termos, passando a ser competente, para tais recursos, o Supremo Tribunal Militar.