0079029 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Goes Pinheiro
Processo: 0079029
ACORDAO
Descritores: Apreensão de veículo, Proprietário, Boa-fé, Tráfico de estupefaciente, Pedido, Restituição de bens, Indeferimento liminar, Incidente inominado, Apensação
Decisão: Provido parcialmente
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00047601
Nr Documento: RL200301160079029
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/ddc7dd7b1117298880256d020048f7bc
Sumário
I - Não é de indeferir liminarmente o requerimento em que o proprietário de uma viatura automóvel apreendida, solicita a restituição invocando boa-fé, ao abrigo do disposto no art. 178º, do C.P.P., requerimento a autuar por apenso, ex vi do disposto no nº 1, do art. 68º, do mesmo diploma. II - Tratando-se, como no caso se trata, de apreensão no decurso de indiciado crime de tráfico de estupefaciente, o procedimento está regulado no art. 36-A, do DL nº 15/93, de 22/01, introduzido pela Lei nº 45/96, de 03/09.