048183 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Araújo dos Santos
Processo: 048183
ACORDAO
Descritores: Perdão de pena, Condição resolutiva, Pena unitária, Cúmulo jurídico de penas, Concurso de infracções
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00037042
Nr Documento: SJ199507060481833
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/1bceabd4cf7d2380802568fc003bb79d
Sumário
Se o arguido, nos 3 anos posteriores a 12 de Maio de 1994, cometer nova infracção dolosa, fica sem efeito o perdão concedido à sombra do artigo 8 da Lei 15/94 de 11 de Maio e o tribunal terá que efectuar o cúmulo jurídico das duas penas parcelares, de harmonia com as regras dos artigos 78 e 79 do CP (de 1982, então em vigor).