0010605 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Matos Manso
Processo: 0010605
ACORDAO
Descritores: Falsificação de documento, Burla, Concurso de infracções, Perdão de pena, Cúmulo jurídico de penas
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00030863
Nr Documento: RP200102280010605
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/887fb533f83cf70980256a41003800b8
Sumário
Condenado o arguido por factos praticados em 1991 por um crime de falsificação de documentos e por um crime de burla através de falsificação de documento (sendo diferentes os bens jurídicos protegidos, há pluralidade de infracções), deverá aplicar-se o perdão previsto no artigo 1 n.1 da Lei n.29/99, de 12 de Maio em relação ao crime de falsificação, que não está excluído pelo artigo 2 ns.1 e 2, dessa lei, devendo proceder-se a novo cúmulo jurídico.