I- Os abonos isentos de quota para a aposentação não podem influir no calculo da pensão de aposentação.
II- Os premios de economia de rendimento a que o pessoal dos Serviços de Portos, Caminhos de
Ferro e Transportes de Moçambique tinha direito, deixaram de estar sujeitos a descontos para a aposentação apos a entrada em vigor do Decreto n. 534/73, de 18 de Outubro, que deu nova redacção ao paragrafo unico do artigo
5 do Decreto n. 42312, de 9 de Junho de
1959.
III- Por isso, os abonos acabados de referir não podem ser considerados no calculo da pensão de aposentação efectuado nos termos dos ns. 1,
4 e 5 do artigo 4 do Decreto n. 52/75, sempre que o acto ou facto determinante da aposentação tenha ocorrido durante a vigencia daquele Decreto n. 534/73.