026927 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Natal Querido
Processo: 026927
ACORDAO
Descritores: Ctt, Infracção disciplinar, Cheque sem provisão, Amnistia, Competencia, Assembleia da republica
Recorrente: Magalhães , Angelo
Recorridos: Conselho de Administração dos Ctt
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TAC PORTO.
Nr Convencional: JSTA00023234
Nr Documento: SA119900130026927
Data de Entrada: 07/03/1989
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Juízes: n/a
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/c20b2417300db357802568fc00377ab3
Sumário
I - A concessão da amnistia e da competencia da Assembleia da Republica (al. f) do art. 164 da C.R., estando por isso excluida qualquer natureza administrativa nessa medida de apagamento dos efeitos das infracções. Por isso, não tem sentido reivindicar para a administração qualquer exclusividade de poder para aplicar essa medida aos casos concretos. II - Os trabalhadores dos C.T.T., no campo disciplinar, estão abrangidos pela segunda parte da alinea dd) do art. 1 da Lei 16/86.