016681 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Martins da Fonte
Processo: 016681
ACORDAO
Descritores: Director geral, Competencia propria, Competencia da 1 secção do supremo tribunal administrativo, Auditoria administrativa, Ilegalidade de interposição do recurso
Recorrente: Ribeiro , Mafalda
Recorridos: Sub Dirger do Pessoal Não Docente do Me
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SUB DIRGER DA DG DE PESSOAL DA EDUCAÇÃO E DAS UNIVERSIDADES DE 1981/03/12.
Nr Convencional: JSTA00006604
Nr Documento: SA119820211016681
Data de Entrada: 29/10/1981
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO. DIR ADM GER.; DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/2157d83db9ba343e802568fc00385865
Sumário
Os actos administrativos dos directores-gerais, praticados com competencia propria não são impugnaveis perante a 1 Secção do Supremo Tribunal Administrativo, embora se considerem contenciosamente recorriveis (artigo 15, n. 1, da Lei Organica do Supremo Tribunal Administrativo).