O âmbito do recurso é determinado pelo conteúdo do acto recorrido.
Tratando-se da averiguação de um ponto de facto, a ilegalidade terá como fundamento erro de facto, assim como também a legalidade do despacho só poderá escudar-se na demonstração da existência desse facto, pressuposto do acto recorrido.
Na extensão das sobreposições a que se refere o artigo 112 do Decreto n. 37272 apenas não entram em linha de conta os percursos dentro das localidades onde se iniciarem e terminarem as carreiras, contando-
-se todos os demais.
Quando o despacho recorrido resolve ùnicamente uma questão de facto, mas o processo administrativo gracioso não contém, segundo o modo de ver do tribunal, os elementos necessários para decidir, há que anular o mesmo despacho, a fim de, completado o respectivo processo, se decidir conforme for de direito.