008933 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Gonçalves Pereira
Processo: 008933
ACORDAO
Descritores: Acto interno, Acto interpretativo, Acto generico, Acto administrativo definitivo e executorio
Recorrente: Benros , Tomas e Outros
Recorridos: Se do Fomento Ultramarino e Outros
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DO FOMENTO ULTRAMARINO DE 1972/10/23.
Nr Convencional: JSTA00014178
Nr Documento: SA119740214008933
Data de Entrada: 22/03/1973
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/84005231bf28898c802568fc003713d7
Sumário
I - O despacho ministerial, que se limita a perfilhar determinado sentido para uma disposição legal, apenas obriga os serviços, não atingindo a esfera juridica dos administrados. II - Tal despacho não configura qualquer acto administrativo definitivo e executorio, preenchendo o tipo de acto interno de natureza interpretativa, e, como tal, e generico.