013338 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ferreira Pinto
Processo: 013338
ACORDAO
Descritores: Reforma agraria, Arguição de inconstitucionalidade, Preterição de formalidade, Comunicação aos trabalhadores permanentes, Localização de reserva, Falta de fundamentação, Vicio de forma
Recorrente: Ucp Agricola Liberdade Scarl
Recorridos: Se da Estruturação Agraria
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA DE 1979/03/28.
Nr Convencional: JSTA00024315
Nr Documento: SA119860715013338
Data de Entrada: 15/06/1979
Áreas Temáticas: DIR ADM ECON - REFORMA AGRARIA.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/f6d8880d1a761437802568fc003788e3
Sumário
I - A Lei n. 77/77, de 29-9 não e inconstitucional. II - Verifica-se um vicio por preterição de formalidades essenciais referidas no art. 16 da Lei n. 81/78, de 29-4, quando no procedimento administrativo tipico para atribuição de reservas não se observam os ns. 3 e 4 do art. 12, nomeadamente no que respeita a comunicação aos trabalhadores permanentes do predio rustico e não e notificada a empresa agricola explorante do local da demarcação (n.1, do art. 15). III- Ainda ha vicio de forma quando na informação de que se apropriou o Despacho se indicam "conclusões" a que o informante chegou e não os factos em que ela se baseia.