003538 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Almeida Ferrão
Processo: 003538
ACORDAO
Descritores: Arrendamento urbano, Supremo tribunal administrativo, Poderes de cognição, Despejo administrativo, Administrador de bairro, Competencia
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00027804
Nr Documento: SA119501117003538
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/85b89e1c49ccb801802568fc0037d52b
Sumário
Os tribunais do contencioso administrativo podem, no uso da competencia que lhes confere o artigo 109, n. 4, do Codigo Administrativo, indagar se as partes na causa tem a qualidade de senhorio e arrendatario ou subarrendatario e bem assim decidir se essa posição podia ter sido adquirida por sucessão. Verificando-se os pressupostos de facto de que, nos termos da segunda parte do referido artigo 109, n. 4, depende a competencia dos administradores de bairro para o julgamento dos despejos sumarios, e de decretar o despejo. Torna-se juridicamente abusiva a morada em casa alheia a partir do dia em que e proposta a acção.