014941 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Lourenço Vasco
Processo: 014941
ACORDAO
Descritores: Imposto sobre sucessões e doações, Juros moratórios, Cobrança eventual, Pagamento fora do prazo, Liquidação adicional, Culpa do serviço
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00022817
Nr Documento: SA219640415014941
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/f3262dd1b3993b7e802568fc003964b6
Sumário
Os juros de mora, mesmo nos pagamentos eventuais, são devidos quando aqueles se façam fora dos prazos legais por motivos imputáveis aos contribuintes e à falta não corresponda multa que seja simultâneamente satisfeita (artigo 9 do Decreto-Lei n. 28220, de 24 de Novembro de 1937).