9550637 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Reis Figueira
Processo: 9550637
ACORDAO
Descritores: Arrendamento urbano, Resolução do contrato, Falta de pagamento da renda, Depósito de renda, Prova documental, Prazo, Contestação
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00017556
Nr Documento: RP199601159550637
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/b124684e2a1959f48025686b0066c8ff
Sumário
I - Para que produza a caducidade do direito à resolução do contrato de arrendamento por falta de pagamento de rendas, em acção pendente, o depósito das rendas e da indemnização deve ser comprovado no processo até ao termo do prazo da contestação, sendo irrelevante tal prova em momento posterior.