016349 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Alves Pinto
Processo: 016349
ACORDAO
Descritores: Isenção de imposto de transacções, Verba 23 da lista a, Gremio da lavoura, Aquisição de bens, Bens de equipamento
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Gre da Lavoura de Tabua
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00017077
Nr Documento: SA219710526016349
Data de Entrada: 28/11/1970
Áreas Temáticas: DIR FISC - TRANSACÇÕES.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/d9bbcd6d14022eca802568fc003733fc
Sumário
Os gremios da lavoura gozam da isenção do imposto de transacções contida na verba n. 23 da lista A anexa ao Codigo do Imposto de Transacções relativamente a aquisição, a titulo oneroso, de maquinas e alfaias agricolas destinadas a serem exclusivamente utilizadas pelos respectivos agremiados nos seus serviços agricolas.