016349 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Alves Pinto
Processo: 016349
ACORDAO
Descritores: Isenção de imposto de transacções, Verba 23 da lista a, Gremio da lavoura, Aquisição de bens, Bens de equipamento
Sumário
Os gremios da lavoura gozam da isenção do imposto de transacções contida na verba n. 23 da lista A anexa ao Codigo do Imposto de Transacções relativamente a aquisição, a titulo oneroso, de maquinas e alfaias agricolas destinadas a serem exclusivamente utilizadas pelos respectivos agremiados nos seus serviços agricolas.