I- O pedido de viabilidade de construção em certo local, com determinação de cercea permitida, integra um pedido de autorização de localização e não o de "parecer" ou "posição" da Administração.
II- Deve ser interpretado como pedido autonomo e não na dependencia ou em função do pedido de licenciamento da obra que se pretende construir.
III- Constitui e configura, por isso mesmo, um acto definitivo e executorio, susceptivel de impugnação contenciosa.