018890 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Santos Patrão
Processo: 018890
ACORDAO
Descritores: Viabilidade de construção, Cercea, Autorização de localização de edificio, Acto opinativo, Acto administrativo definitivo e executorio
Recorrente: Antonio da Costa Filhos & Comp Lda
Recorridos: Monteiro , Belamino Vereador da Cm de Guimarães
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT AUDITORIA PORTO.
Nr Convencional: JSTA00003393
Nr Documento: SA119841115018890
Data de Entrada: 03/05/1983
Áreas Temáticas: DIR URB.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/b4f4a4eb6b33be32802568fc00382b4b
Sumário
I - O pedido de viabilidade de construção em certo local, com determinação de cercea permitida, integra um pedido de autorização de localização e não o de "parecer" ou "posição" da Administração. II - Deve ser interpretado como pedido autonomo e não na dependencia ou em função do pedido de licenciamento da obra que se pretende construir. III - Constitui e configura, por isso mesmo, um acto definitivo e executorio, susceptivel de impugnação contenciosa.