029486 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Vaz Rebordão
Processo: 029486
ACORDAO
Descritores: Câmara municipal, Deliberação, Taxa urbanística municipal, Taxa de compensação, Loteamento, Competência dos tribunais administrativos, Incompetência em razão da matéria
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00034330
Nr Documento: SA119920324029486
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/2609f3b260245a2b802568fc0038b758
Sumário
Os Tribunais administrativos são incompetentes em razão da matéria para conhecer do recurso contencioso de anulação da deliberação de uma Câmara Municipal que manda passar guias para pagamento da quantia apurada no Relatório da IGAP, acerca da importância devida correspondente não à taxa urbanística municipal por que havia pago o proprietário do terreno a lotear, mas à compensação prevista na Portaria n. 230/85 de 14 de Abril.