I- Não pode deixar de ser autuado como impugnação judicial, com a subsquente tramitação legal, o requerimento apresentado numa camara municipal, onde pende uma execução fiscal para cobrança de imposto de comercio e industria. Requerimento em que expressamente se diz deduzir impugnação, o requerente se titula, repetidamente, de impugnante e se diz ilegal, por carente de lucros base, o identificado imposto, se indica o valor do processo e arrolam testemunhas, ao mesmo tempo que se juntam documentos e procuração forense.
II- Isto sem prejuizo de rejeição in limine, quer por extemporaneidade quer por evidente improcedencia do pedido.