015787 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Cruz Rodrigues
Processo: 015787
ACORDAO
Descritores: Isenção de direitos aduaneiros, Instalação de estabelecimento industrial, Ampliação de estabelecimento industrial, Reconversão de unidade industrial, Reorganização de unidade industrial, Deferimento tacito, Acto constitutivo de direitos, Revogação de acto constitutivo de direitos, Prazo de recurso contencioso
Sumário
I - Isenção de direitos aduaneiros previstos na alinea k) da Base IX da Lei n. 3/72 abrange so os casos em que os bens importados se destinam a instalação, reorganização, ampliação ou reconversão das unidades industriais. II - O acto tacito de deferimento de pedido de isenção relativo a importação de bens que não se enquadram em qualquer dessas categorias enferma de ilegalidade e pode ser revogado, embora seja acto constitutivo de direitos. III - Essa revogação pode ser efectuada no prazo de um ano, prazo facultado para recurso do Ministerio Publico.