015787 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Cruz Rodrigues
Processo: 015787
ACORDAO
Descritores: Isenção de direitos aduaneiros, Instalação de estabelecimento industrial, Ampliação de estabelecimento industrial, Reconversão de unidade industrial, Reorganização de unidade industrial, Deferimento tacito, Acto constitutivo de direitos, Revogação de acto constitutivo de direitos, Prazo de recurso contencioso
Recorrente: Cipan-comp Industrial Produtora de Antibiotocos Sarl
Recorridos: Sub Dirger das Alfandegas
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC 1 SECÇÃO.
Nr Convencional: JSTA00024848
Nr Documento: SAP19890316015787
Data de Entrada: 11/03/1982
Áreas Temáticas: DIR ADUAN - DIREITOS DE IMPORTAÇÃO. SOBRETAXA IMPORTAÇÃO. DIR ADM CONT.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/9f9eaf676efdfc48802568fc00378ce5
Sumário
I - Isenção de direitos aduaneiros previstos na alinea k) da Base IX da Lei n. 3/72 abrange so os casos em que os bens importados se destinam a instalação, reorganização, ampliação ou reconversão das unidades industriais. II - O acto tacito de deferimento de pedido de isenção relativo a importação de bens que não se enquadram em qualquer dessas categorias enferma de ilegalidade e pode ser revogado, embora seja acto constitutivo de direitos. III - Essa revogação pode ser efectuada no prazo de um ano, prazo facultado para recurso do Ministerio Publico.