I- Embora a Relação tenha concluido que as marcas "Barca Velha" e "Velho Barquinha" não tem qualquer semelhança grafica, figurativa ou fonetica, pode o Supremo, apesar de funcionar apenas como tribunal de revista, concluir diferentemente, pela constatação documental dos factos que interessa considerar.
II- A marca Velho Barquinha constitui imitação da marca Barca Velha, para vinhos, aguardentes, licores, não podendo o consumidor distingui-las senão depois do exame atento ou confronto, dadas as semelhanças foneticas, e ideograficas das mesmas.
III- Poder-se-ia concluir com base nas semelhanças das duas marcas, que o Velho Barquinha torna possivel a confusão entre os vinhos das duas marcas, sendo possivel a concorrencia desleal, independentemente da intenção do requerendo do registo impugnado.