008649 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Çonçalves Pereira
Processo: 008649
ACORDAO
Descritores: Administração pública, Autovinculação, Poder discricionário, Regulamento, Directiva
Recorrente: Bras , Jose
Recorridos: Pres da Cm de Lisboa
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT AUDIT LISBOA.
Nr Convencional: JSTA00016311
Nr Documento: SA119721130008649
Data de Entrada: 16/03/1972
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO. DIR URB.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/deb9dbe37eb2a7df802568fc0039ac6b
Sumário
I - Não pode a Administração autovincular-se por disposição de carácter geral e permanente, que não revista a forma legal de regulamento, quanto ao uso de poder discricionário. II - O estabelecimento de directivas, para simples orientação dos serviços e dos interessados, não dispensa o órgão que decide a final, ponderar o condicionalismo concreto da situação a resolver.