009577 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Rui Pestana
Processo: 009577
ACORDAO
Descritores: Pensão de preço de sangue, Militar, Recurso contencioso, Acto administrativo definitivo e executorio, Competencia do ministro da defesa nacional, Competencia do ministro das finanças, Acto preparatorio
Recorrente: Cardoso , Maria
Recorridos: Mindn
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP MINDN.
Nr Convencional: JSTA00013535
Nr Documento: SA119750717009577
Data de Entrada: 15/05/1975
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL PENSÕES. DIR ADM CONT - ACTO.; DIR MIL - EST MIL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/ee4e2e44e83e44a4802568fc00370826
Sumário
I - Em processo de pensão de preço de sangue constitui acto preparatorio, insusceptivel de recurso contencioso, o despacho do Ministro da Defesa Nacional sobre a conexão da morte do militar com o serviço. II - So a decisão final do Ministro das Finanças, concedendo ou negando a pensão pedida, constitui acto definitivo e executorio, susceptivel de impugnação contenciosa.