008885 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pamplona Corte Real
Processo: 008885
ACORDAO
Descritores: Aposentação, Ultramar, Professor agregado, Contagem de tempo de serviço, Professor do ensino liceal
Recorrente: Duarte , Celeste
Recorridos: Se da Administração Ultramarina
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DA ADMINISTRAÇÃO ULTRAMARINA DE 1970/08/21.
Nr Convencional: JSTA00014263
Nr Documento: SA119740509008885
Data de Entrada: 18/01/1973
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL APOSENTAÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/185eaa2f2dac7853802568fc00371538
Sumário
I - O facto ou acto determinante da aposentação fixa o regime juridico desta e a ela respeitara o calculo do tempo de serviço. (Cf. paragrafo 6 do artigo 430 do Estatuto do Funcionalismo Ultramarino). II - O tempo de serviço prestado na metropole para efeitos de aposentação no ultramar so e de contar se pela legislação metropolitana puder ser levado em conta e o interessado satisfaça previamente os respectivos encargos (cf. artigo 432 do citado Estatuto).