041309 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Cruz Rodrigues
Processo: 041309
ACORDAO
Descritores: Recurso por oposição de julgados, Suspensão de eficácia, Mesma questão de direito, Identidade de matéria de facto, Prejuízo de difícil reparação, Inibição de actividade comercial
Decisão: Findo
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso opos julgados
Nr Convencional: JSTA00047990
Nr Documento: SAP19971001041309
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/ac49ae7db56b71db802568fc0039ae32
Sumário
I - Só com fundamento em oposição de julgados é admissivel recurso para o Pleno de acórdão da Secção que decida em 2 Grau de jurisdição. II - A oposição de julgados tem como pressuposto que seja a mesma questão fundamental de direito decidida nos acórdãos ditos em oposição. III - Não há identidade da questão fundamental de direito quando é diversa a situação fáctico-jurídica em apreço em cada um dos acórdãos.