018614 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Miller Simões
Processo: 018614
ACORDAO
Descritores: Vigencia das leis, Lei organica do supremo tribunal administrativo, Recurso para o pleno da secção, Recurso por oposição de julgados, Acordão fundamento
Sumário
No dominio da vigencia da Lei Organica do Supremo Tribunal Administrativo (artigo 25, paragrafo 1, n. 4), não era admissivel recurso para o tribunal pleno com fundamento em oposição de julgados quando o acordão invocado como em oposição com o recorrido tivesse emanado do mesmo tribunal pleno, devendo, nesse caso, não ser admitido o recurso interposto com esse fundamento.