018614 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Miller Simões
Processo: 018614
ACORDAO
Descritores: Vigencia das leis, Lei organica do supremo tribunal administrativo, Recurso para o pleno da secção, Recurso por oposição de julgados, Acordão fundamento
Recorrente: Pires , Norberto
Recorridos: Se da Segurança Social
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso opos julgados
Objeto: AC 1 SECÇÃO - AC PLENO DE 1981/03/18.
Nr Convencional: JSTA00024832
Nr Documento: SAP19890221018614
Data de Entrada: 26/05/1987
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/f34b7f6d07c8f81b802568fc00378cb1
Sumário
No dominio da vigencia da Lei Organica do Supremo Tribunal Administrativo (artigo 25, paragrafo 1, n. 4), não era admissivel recurso para o tribunal pleno com fundamento em oposição de julgados quando o acordão invocado como em oposição com o recorrido tivesse emanado do mesmo tribunal pleno, devendo, nesse caso, não ser admitido o recurso interposto com esse fundamento.