I- A diferença entre os crimes de difamação e de injúria é que, no primeiro é dirigindo-se a terceiros que se ofende a honra e consideração de uma pessoa e, no segundo, aquela ofensa faz-se directamente à própria pessoa que se pretende ofender.
II- Assim, será crime de difamação o andar a espalhar por uma vila considerações que ofendem a honra e consideração de outrem.
III- A Lei n. 3/81 só amnistiava o crime de injúrias, mas a
Lei 17/82 não fazendo qualquer distinção, para o seu efeito, entre difamação e injúria, amnistia os dois.
IV- Assim, segundo o princípio contido no artigo 2 do Código Penal vigente, deve aplicar-se a Lei 17/82, por constituir regime concretamente mais favorável ao agente.
V- Aquele crime foi amnistiado porque foi cometido antes de
10 de Maio de 1982, não o foi por meio de imprensa e a ré era primária.
VI- A amnistia extingue o respectivo procedimento criminal.