026381 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Nascimento da Costa
Processo: 026381
ACORDAO
Descritores: Função pública, Concurso de promoção, Lista de graduação, Recurso hierárquico, Discricionariedade técnica, Violação de lei, Ilegitimidade superveniente
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00033973
Nr Documento: SA119920319026381
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/f67f42f1348c4d9c802568fc0038a1b7
Sumário
I - Não se verifica ilegitimidade superveniente pelo facto de a recorrente estar já provida no cargo pretendido ao abrigo de concurso posterior aquele que ora pretende ver anulado. II - Incorreu no vício de violação de lei o acto do Secretário de Estado que recusou tomar conhecimento do recurso hierárquico interposto do despacho homologatório da lista de classificação final dos candidatos a concurso interno de acesso, por concordar com informação da consultora jurídica no sentido de que, por se estar no domínio da discricionariedade técnica, se não devia tomar conhecimento do recurso, sendo o acto insindicável.