040872 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Mário Torres
Processo: 040872
ACORDAO
Descritores: Suspensão de eficácia, Reposição de quantias, Prejuízo de difícil reparação, Insolvencia, Ónus de alegação de factos
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00045048
Nr Documento: SA119960821040872
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/608a8c41be10f397802568fc0039864b
Sumário
I - Estando em causa a reposição de uma quantia, e não tendo o requerente utilizado a via do n. 2 do art. 2 do art. 76, da LPTA, o deferimento da suspensão depende da verificação cumulativa dos três requisitos elencados no n. 1 do mesmo preceito. II - Não se pode dar por verificado o requisito da alínea a) se dos elementos fornecidos pelo requerente não resulta que o "prejuízo" inerente à imediata reposição da quantia em causa será, em termos de causalidade adequada, determinante da sua insolvência.